Competição
III CAMPEONATO MUNICIPAL
MASCULINO DE FUTEVÔLEI
REGULAMENTO GERAL
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o CAMPEONATO
MUNICIPAL DE FUTEVÔLEI, sem qualquer vínculo com as entidades diretivas do
desporto estadual e nacional, e obriga os que com ele tenham relações a sua
total obediência.
Parágrafo Único - Doravante, a nomenclatura oficial das abreviaturas
utilizadas neste Regulamento Geral:
a) CMF– Campeonato
Municipal de Futevôlei
b) CD - Comissão
Disciplinar;
c) CJD - Código de
Justiça Desportiva;
d) FME - Fundação Municipal de Esportes.
Art. 2º. A
organização do CMF e as disposições pertinentes à realização deste evento são
normalizadas por este Regulamento Geral, a que ficam submetidas todas as
pessoas físicas ou jurídicas que forem direta ou indiretamente subordinadas ao
sistema esportivo municipal.
Art. 3º. Todas
pessoas comprovadamente residentes e votantes no município estarão em condições
de participar do CMF, desde que devidamente inscritos na FME.
Art. 4º. É
de competência do Superintendente FME, ou pessoa por ele designada, a
coordenação do CMF.
Art. 5º. A
interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob a
responsabilidade do Superintendente da FME ou seu representante.
Parágrafo Único - A CD se basearão na legislação vigente no país, no CJD/SC e neste Regulamento Geral.
DAS FINALIDADES
Art. 6º. O CMF
é uma promoção da Prefeitura Municipal de Tijucas, com organização da FME.
Parágrafo Único - A FME poderá adotar parcerias com empresas públicas ou
privadas.
Art. 7º. O CMF tem como
finalidades:
a) Desenvolver o
intercâmbio esportivo entre os bairros de Tijucas;
b) Proporcionar boas relações entre dirigentes e atletas;
c) Estabelecer uma
união segura entre os desportistas e o Poder Público;
d) Exaltar a prática
desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade;
e) Incentivar o
surgimento de novos valores nos panoramas desportivos municipal, estadual e
nacional;
f) Proporcionar bons espetáculos esportivos.
DAS COMPETIÇÕES
Art. 8º.
Poderão participar do CMF os atletas moradores no município de Tijucas, e que
sejam maiores de 14 (quatorze) anos.
Art. 9°. O
atleta inscrito no CMF poderá participar em outra competição.
Art. 10. Na vigência do CMF são autoridades:
a) Superintendente da
FME ou seu representante;
b) Superintendente
Técnico e Administrativo;
c) Membros do
Tribunal de Justiça Desportiva e da Comissão Disciplinar;
d) Árbitros;
e) Demais membros da FME e Funcionários.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 11.
Somente poderão participar jogadores de equipes do município de Tijucas que
derem entrada na secretaria da FME até a data prevista em calendário da seguinte
documentação:
a) Ofício em modelo
próprio, fornecido pela FME, firmado pelo presidente ou responsável da equipe.
b) Ficha de inscrição de atletas, em modelo fornecido pela FME, no máximo 03 atletas. O atleta reserva poderá ser inscrito antes da segunda partida da equipe na competição vigente.
c) Cópia da Carteira
de Identidade.
d) Cópia do Título de
Eleitor.
e) Cópia do
comprovante de residência.
f) Cópia do CPF
Parágrafo Primeiro – Para
os atletas com cadastro no site da FME, serão necessários apenas cópias do
Titulo de Eleitor e Comprovante de Residência para fins de atualização no
sistema.
Parágrafo Segundo - A
equipe que não cumprir os dispositivos acima não terá sua inscrição efetivada.
Art. 12. O responsável da equipe deve credenciar seu representante na FME a fim de cuidar de seus interesses.
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 13. Antecedendo a competição, as equipes participantes, por
intermédio de seus representantes, reunir-se-ão em Congresso Técnico na sede da
FME, com a seguinte ordem do dia:
a) Avisos de ordem geral
b) Aprovação do regulamento
c) Sorteio das entidades para composição das chaves.
Art. 14. O
Congresso Técnico será presidido pelo Superintendente da FME ou seu
representante.
Art. 15. Para
participar dos Congressos Técnicos e terem direito ao voto, os representantes
das equipes deverão estar devidamente credenciados pelos respectivos
presidentes ou responsáveis.
Parágrafo Único - Não
será permitido o voto por procuração.
Art. 16. As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de votos, cabendo ao Superintendente ou seu representante, unicamente, o voto de desempate.
DO SISTEMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO
Art. 17. O sistema de disputa da competição será elaborado pela equipe da FME de acordo com o número de equipes participantes.
DOS CERIMONIAIS DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO
Art. 18
O CMF será iniciado diretamente com jogos de acordo com a tabela.
DOS PRÊMIOS E TÍTULOS
Art. 19. A FME
oferecerá troféu e medalhas para a equipe campeã e vice-campeã nos naipes
feminino e masculino.
Art. 20. A entrega dos troféus e medalhas será efetuada no próprio local da competição, com os atletas devidamente uniformizados, após o término da competição.
DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO DA ATLETA E DIRIGENTE
Art. 21. As inscrições de atletas e dirigentes serão efetivadas
mediante apresentação dos seguintes documentos: CPF, RG, Comprovante de
residência e título de eleitor.
§ 1° - A inscrição de atletas deverá ser feita conforme prazos
estabelecidos pelo calendário oficial da FME.
§ 2° - Os dirigentes deverão ter, no mínimo 18 anos de idade ou emancipação devidamente comprovada. Já os atletas de menor idade, terão que ter autorização dos pais ou responsável para participar da competição.
Art. 22. O
dirigente ou atleta que falsificar ou permitir falsificação que dele deva
constar, exigido para inscrição, sofrerá as penalidades previstas no CJD de
Santa Catarina.
Parágrafo Único – Todo dirigente ou atleta que assina a
ficha de inscrição e entrega a documentação solicitada para a inscrição junto a
FME, declara a veracidade dos mesmos.
DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA E DIRIGENTE
Art. 23. São
condições fundamentais para que o atleta e dirigente participe da Competição.
a) Estar devidamente
inscrito, dentro dos prazos estabelecidos;
b) Os atletas e
dirigentes deverão apresentar documento com foto. Em caso de extravio do
documento por ele utilizado, este somente poderá competir com autorização do
Superintendente ou Adjunto da FME.
c) não estar
cumprindo punição administrativa aplicada pela FME;
§ 1° - Caso ocorra dupla inscrição de atleta, o mesmo não terá condições de participação.
DAS
DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art. 24. Ficará
a critério do Superintendente da FME a elaboração da programação (datas, locais
e horários) das competições, podendo a qualquer momento alterar o local e o
horário do(s) jogo(s), desde que as equipes sejam comunicadas com vinte e
quatro (24) horas de antecedência.
Art. 25. Por
motivo justificável, poderá o Superintendente adiar ou antecipar a realização
de uma partida, desde que seja notificado por escrito 24 horas antes do início
da partida.
Art. 26. Quanto
ao desempate entre duas ou mais equipes na fase, serão observados os critérios
sempre em seqüência, não podendo mudar de item, de acordo com o Regulamento
Técnico.
Art. 27. É
considerado desistência da competição o não comparecimento aos jogos com o
número mínimo de atletas, bem como solicitar sua retirada da competição fora
dos prazos estabelecidos pelo calendário oficial da FME, caracterizando WO. Os
atletas serão suspensos automaticamente das competições da FME pelo prazo de 365 dias, se for reincidente a
pena será dobrada.
Art. 28. Quanto
à determinação da Organização Mundial de Saúde:
a) Caso algum atleta sofra acidente sangrento, a partida
deve ser interrompida para o atendimento do mesmo conforme as Regras Oficiais,
não podendo retornar até que o ferimento seja estancado;
b) Compete exclusivamente ao árbitro paralisar a partida e fazer cumprir o que determina a Regra Oficial.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. As
comunicações oficiais do CMF serão
feitas através de Ofício expedido durante o evento.
Art. 30. No CMF,
os árbitros e representantes serão designados pela FME, ficando por conta
desta o pagamento da taxa de arbitragem.
Art. 31. As modificações no Regulamento Geral deverão ser aprovadas pelos presidentes ou representantes das associações, respeitando o prazo até o congresso técnico da competição.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 32. A tarifa cobrada pela FME para ingresso de processos de queixas, protestos, denúncias ou recursos será de (02) salários mínimos, depositados na conta da FME 48 horas após a partida.
Parágrafo Único - Em
caso de ser procedente o processo, o valor recolhido será devolvido à parte
requerente. Se for improcedente, o valor não será restituído.
Art. 33. A FME poderá homenagear autoridades governamentais, empresarias e desportivas, colocando seus nomes nos troféus a serem entregues.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A
competição será realizada de acordo com o Regulamento Técnico a seguir.
Art. 35. A
equipe que causar a interrupção em uma partida será declarada perdedora
independente do placar que esteja no momento, caso o incidente seja causado
pelas duas equipes será avaliado pela FME ou Comissão Disciplinar a situação
para a futura decisão.
Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos
pela FME.
REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 1º - A modalidade será realizada de acordo com as Regras
Internacionais adotadas pela Confederação Brasileira de Futevôlei e pelo que
dispuser este Regulamento.
Art. 2º - Poderão ser inscritos até 03 jogadores.
Art. 3º - A classificação será por pontos ganhos, adotando-se o
seguinte critério:
Vitória: 2 x 0= 03 Pontos
Vitória: 2 x 1 = 02 Pontos
Derrota: 1 x 2= 01
Ponto
Derrota: 0 x 2 = 00.
Art. 4º - As partidas serão disputadas em melhor de 02 (dois) sets vencedores, até 18 (dezoito) pontos. Havendo necessidade do 3º set, este será disputado até 12 (doze) pontos sem vantagem. Vence a dupla que obtiver primeiro 2 (dois) pontos de vantagem.
Art. 5º - O atleta ou técnico, desqualificado pelo árbitro estará automaticamente suspenso por uma partida.
Art. 6º - O aquecimento dos atletas não poderá contribuir para o atraso do jogo.
Art. 7º - Ocorrendo empate na classificação, no turno,
empregar-se-á os seguintes critérios:
a) Entre duas
equipes:
·
Confronto direto
já realizado entre si no grupo em que ocorreu o empate.
b)
Entre três ou mais equipes.
·
Set average ( set pro
dividido pelos set contra)
·
Pontos average (pontos pró dividido pelos
pontos contra)
· Persistindo o empate a decisão será por sorteio.
Art. 8º - Durante o set poderá haver uma substituição de atleta.
Art. 9º - Em caso de WO, todos os resultados da referida equipe serão considerados nulos e os atletas faltantes no dia do jogo marcado ficarão suspensos por 90 (noventa) dias de todas as competições da FME
Art. 10º - Haverá tolerância de 15 (quinze)
minutos apenas para o 1º jogo da rodada, ficando os demais para o horário
programado em tabela.
Parágrafo Único: Serão punidos com 90 (noventa) dias de suspensão todos atletas faltantes que causarem WO, caso o atleta seja reincidente a punição será dobrada, salvo os membros que na partida marcada, estavam presentes, onde os mesmos deverão assinar a súmula.
Juntamente a súmula do jogo o representante da FME deverá fazer um relatório e enviar a FME, expondo a situação ocorrida.
Art. 11º - As equipes deverão entregar ao mesário, antes do
inicio do jogo, a relação nominal com a numeração das atletas e a carteira de
identificação com foto dos atletas.
§ 1º: Após o início do jogo, nenhum atleta terá condição de adentrar em quadra para participar da partida, portanto, NÃO PODERÁ JOGAR OU PARTICIPAR DA PARTIDA O ATLETA QUE CHEGAR ATRASADO.
Art. 12º - Se por ventura algum atleta ou dirigente agredir fisicamente um árbitro, um funcionário da FME ou uma autoridade, ficará automaticamente suspenso por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Art. 13º - Casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela FME e Comissão Disciplinar.
Tijucas, SC. Outubro/2022