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Fundação Municipal de Esportes de Tijucas

Tijucas

Competição

/Início/Campeonatos

/Futebol Sub 20 - 2022

Troféu do campeão
Início: 22 de Outubro de 2022Término: 3 de Novembro de 2022
masculino14 a 20 anosFinalizado

Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Sub 20 

REGULAMENTO GERAL

2022 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem o Campeonato Municipal de Futebol Amador, Sub-20, sem qualquer vinculo com entidades diretivas do desporto Estadual e Nacional, obrigando a sua obediência a todos os participantes envolvidos nesta competição.

Art. 2º - As nomenclaturas oficiais utilizadas neste Regulamento Geral serão doravante assim abreviadas:

a)      CMFS20 – Campeonato Municipal de Futebol Sub 20;

b)      CD – Comissão Disciplinar;

c)      CJD – Código de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina;

d)     FME – Fundação Municipal de Esportes. 

Art. 3º - A Organização do CMFS20 e as disposições pertinentes a sua realização são normatizadas por este Regulamento Geral a que ficam submetidas todas as pessoas físicas ou jurídicas que forem direta ou indiretamente subordinadas ao sistema esportivo municipal, bem como os órgãos e entidades do desporto de Tijucas, mediante remuneração ou não.

Art. 4º - Todas as entidades gerenciadoras do desporto municipal estarão em condições de participar do CMFS20, desde que devidamente inscrita e atendendo as exigências para sua inscrição.

Art. 5º - É de competência do Superintendente da FME ou Responsável Designado pelo Prefeito Municipal através de Portaria, a coordenação do CMFS20.

Art. 6º - A interpretação deste Regulamento Geral e seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade do Superintendente da FME e da Comissão Disciplinar (CD).

Art. 7º – Caberá punição automática por parte da Fundação Municipal de Esportes, conforme relatório do árbitro ou delegado da partida, sem necessidade de recorrer a Comissão Disciplinar, conforme atos abaixo:

       a) O atleta ou dirigente que tentar agredir o seu adversário, árbitro ou algum membro da FME: pena mínima de 30 dias e máxima180 dias de todas as competições organizadas pela FME.

       b) O atleta ou dirigente que agredir seu adversário, árbitro ou algum membro da FME: pena mínima de 180 dias e máxima de 365 dias de todas as competições organizadas pela FME.

Parágrafo Único – A Comissão Disciplinar se baseará no Código de Justiça Desportiva do Estado de Santa Catarina e neste Regulamento Geral, para aplicação de penas a atletas, dirigentes, comissão técnica, clubes e demais pessoas que participam da competição.

FINALIDADES:

Art. 7º - O Campeonato Municipal de Futebol Sub 20 é uma promoção da Prefeitura Municipal de Tijucas, através da Fundação Municipal de Esportes, com a cooperação de entidades desportivas, filantrópicas e órgãos oficiais.

Parágrafo Único – A FME poderá adotar parcerias com empresas públicas e privadas visando viabilizar as ações e promoções para o evento.

Art. 8º - O CMFS20 tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo entre as entidades esportivas de Tijucas; proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas; estabelecer uma união segura entre desportistas e o Poder Público Municipal; exaltar a prática esportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade; incentivar o surgimento de novos valores no panorama desportivo municipal, estadual e nacional; além de proporcionar bons espetáculos esportivos, confraternização e integração entre os bairros da cidade.

DA COMPETIÇÃO:

Art. 9º - O atleta inscrito no Campeonato Municipal Sub-20 poderá participar (jogar) em outra competição. Fica expressamente proibida a participação de atleta que é registrado na categoria de jogador profissional de futebol, nas federações estaduais ou CBF. O mesmo só poderá ser inscrito na competição após estar com sua condição junto a CBF ou FCF na categoria não profissional.

Art. 10º - Na vigência do CMFS20 são autoridades:

a)      Superintendente da FME;

b)      Superintendente Técnico;

c)      Superintendente Adjunto;

d)     Autoridades Municipais;

e)      Membros da Comissão Disciplinar;

f)       Árbitros, auxiliares e mesários;

g)      Delegados e/ou representantes da FME.

DA PARTICIPAÇÃO DOS CLUBES:

Art. 11º - Somente poderão participar do CMFS20 as entidades esportivas do município de Tijucas, que derem entrada na secretaria da FME, dentro do prazo estabelecido para inscrição e acompanhado das seguintes documentações:

 

– Ofício em modelo próprio fornecido pela FME (Ficha de Inscrição), datilografado ou manuscrito com letras legíveis, assinado pelo Presidente do Clube ou Responsável.

Art. 12º - O prazo para as equipes desistirem de participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador Sub 20 será até 14/10/2022. A desistência após esse prazo, os representantes, bem como todos os atletas inscritos, serão suspensos por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de todas as competições da FME.

Art. 13º - O responsável pela entidade esportiva deverá credenciar seus representantes junto a FME, a fim de cuidar de seus interesses, além de obrigarem-se a apresentar a relação nominal dos dirigentes de sua delegação, ou seja, técnico, assistente e massagista, mencionando o cargo e função que exercerão durante a competição.

Parágrafo Único: As inscrições das comissões técnicas perante FME deverão ser feitas até nas quartas-feiras, antecedendo a rodada.

DO CONGRESSO TÉCNICO:

Art. 14º - Antecedendo o CMFS20, os clubes participantes, por intermédio de seus representantes, reunir-se-ão em Congresso Técnico, em data a ser marcada pela FME, com a seguinte ordem do dia:

a)      – Aviso de ordem geral;

b)      – Sorteios dos clubes para composição dos confrontos.

Art. 15º - O congresso técnico será presidido pelo Superintendente da FME ou seu representante.

Art. 16º - Para participar de convocação e ou congresso técnico e ter direito a voto, os representantes das entidades deverão estar devidamente credenciadas pelos respectivos presidentes ou responsável pela entidade.

Art. 17º - As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria simples de votos, cabendo ao Superintendente ou seu representante o voto de desempate.

DO CERIMONIAL DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DA COMPETIÇÃO.

Art. 18º - O CMFS20 será iniciado na segunda quinzena de outubro de 2022, ás 15h, cujo protocolo deverá ser elaborado pela FME.

Art. 19º - A abertura da competição será diretamente com a (s) partida (s) da primeira rodada.

DO SISTEMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO:

Art. 20º - O sistema de disputa da competição será elaborado de acordo com o número de equipes participantes.

DA PREMIAÇÃO E TÍTULOS:

Art. 21º - A FME oferecerá troféus e medalhas ao campeão e vice-campeão.

I– Troféu para as duas equipes mais bem colocadas. 
II – Medalhas para os atletas das duas equipes mais bem colocadas. 
III – Troféu Disciplina para a equipe mais disciplinada. 
IV – Troféu ou medalha para o artilheiro da competição. 
V – Troféu ou medalha para o goleiro menos vazado. 

Parágrafo Único: A FME poderá designar cada CMFS20 com uma denominação específica no nome da taça em disputa, inclusive homenageando pessoa física ou jurídica. 

DO CERIMONIAL DE PREMIAÇÃO:

Art. 22º - A entrega dos troféus e medalhas será efetuada no local da competição, com os atletas devidamente uniformizados.

DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO DO ATLETA, TÉCNICO E DIRIGENTE:

Art. 23º - O clube devidamente inscrito receberá da FME um modelo próprio de relação nominal para inscrição dos atletas. Serão permitidas as inscrições de no mínimo 18 e no máximo 25 atletas por equipe, com ano de nascimento entre 2002 a 2007.

Art. 24º - As inscrições de atletas só serão efetivadas pela FME mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)      – Ficha de inscrição (modelo próprio) fornecida pela FME, devidamente preenchida e assinada pelo atleta, presidente ou responsável pelo clube e assinatura dos pais ou responsável pelo atleta;

b)      – Fotocópia da Carteira de Identidade (caso não tenha cadastro na FME), CPF (caso não tenha cadastro na FME), Título de Eleitor do município de Tijucas (caso possua), comprovante de residência ou Comprovante de escolaridade na cidade de Tijucas.

c)      Uma foto 3 x 4;

d)     O atleta deverá ter o ano de nascimento entre 2002 a 2007.

e)      O bairro de Santa Luzia poderá utilizar atletas residentes nas ruas Sebastião Coelho, Manoel Irineu da Silva e João Régis Neto, que pertencem ao mesmo bairro, porém localizado no município de Porto Belo. 

Parágrafo Primeiro: O comprovante de residência a qual se refere à alínea “b” deste artigo, a sua autenticidade será de responsabilidade dos clubes como qualquer outro documento apresentado para inscrição.

Parágrafo Segundo: Servem como comprovante de residência: conta de pagamento como água, energia elétrica ou telefone.

Parágrafo Terceiro: Caso o comprovante de residência não estiver em nome dos pais dos atletas, a FME poderá verificar e sondar a veracidade do endereço entregue para a inscrição do atleta.

Art. 25º - A validade da inscrição será contada da data de entrega da ficha de inscrição na secretaria da FME, desde que preenchidas as exigências deste regulamento;

Art. 26º - As inscrições dos atletas deverão ser feitas conforme os prazos estabelecidos pelo calendário oficial da FME;

Art. 27º - Os membros das comissões técnicas deverão entregar a cópia da carteira de identidade e CPF, para sua devida inscrição.

Art. 28º - Em caso de substituição da Comissão Técnica, a mesma deverá ser solicitada junto a FME até o final do expediente da Quarta-feira, antecedendo a rodada. Sendo que o membro da comissão técnica que for retirado da mesma só poderá retornar depois de 30 dias.

Parágrafo Único: A substituição da Comissão Técnica poderá ocorrer em qualquer época, obedecendo ao prazo estabelecido ao artigo anterior.

Art. 29º - Os dirigentes deverão ter, no mínimo 18 anos de idade.

Art. 30º - Os atletas que estiverem cumprindo suspensão em dias imposta pela FME, somente poderão ser inscrito nesta competição quando terminar sua suspensão e se ainda houver prazo de inscrição conforme estabelecido no calendário oficial da FME.

Parágrafo Único – Os atletas que estiverem cumprindo suspensão imposta pela FME em número de jogos, poderão ser inscrito nesta competição.

Art. 31º - O dirigente ou atleta que falsificar ou permitir falsificação de qualquer documento exigido para inscrição, sofrerá as penalidades previstas no CJD de Santa Catarina, além da denuncia encaminhada ao Ministério Público Estadual.

DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA, TÉCNICO E DIRIGENTE:

Art. 32º - São condições fundamentais para que o atleta, técnico e dirigente participe desta competição:

a)      – Estar devidamente inscrito dentro dos prazos estabelecidos pela FME;

b)      – Não estar cumprindo suspensão imposta pela FME em números de dias;

c)      Os atletas, técnicos e dirigentes deverão apresentar antes de cada partida, documento original de identificação com foto ou carteira própria expedida pela FME. 

Parágrafo Único: Caso ocorra dupla inscrição do atleta, o mesmo não terá condições de participação. O atleta que usar de má fé e assinar por duas ou mais equipes e entregar documentação completa para somente uma equipe, a agremiação que se sentir prejudicada deverá encaminhar para a FME representação contra o atleta infrator para ter cancelada a sua participação na competição. O atleta infrator será suspenso por 365 dias dos eventos da FME.

Obs.: Os clubes que efetivarem inscrições de atletas que tenham assinado por mais de uma equipe e tiver a inscrição cancelada, poderá substituir o atleta.

DISPOSIÇÕES TÉCNICAS:

Art. 33º - Ficará a critério do Superintendente Técnico da FME a elaboração da programação (datas, locais e horários) dos jogos, podendo qualquer momento alterá-los, desde que as equipes envolvidas sejam comunicadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Art. 34º - Por motivo justificável poderá o Superintendente ou Superintendente Adjunto da FME adiar a realização de uma partida, desde que obedecido o intervalo mínimo da RDI nº 01/93 que é de 03 (três) horas.

Art. 35º - Havendo necessidade de cumprir prazos e tabelas, a FME se reserva no direito de realizar jogos na quarta-feira no período noturno e em feriados. Quando o clube mandatário possuir iluminação no seu estádio, a FME indicará um estádio neutro para a realização da partida esporádica.

Art. 36º - Quanto ao desempate entre duas ou mais equipes na primeira fase, serão observadas os critérios de desempates sempre na sequência, não podendo mudar o item, de acordo com Regulamento Técnico.

Art. 37º - A desistência de equipe após sua confirmação, fora dos prazos estabelecidos para desistência, será caracterizada WO, sendo a equipe, atletas e dirigentes, serão penalizados com 365 dias de suspensão AUTOMÁTICA. Os atletas inscritos na equipe desistente que estiverem presentes e assinarem a súmula serão isentos de penalidades, bem como aqueles que estiverem suspensos com o terceiro cartão amarelo ou cartão vermelho ou impedidos de participar.

Parágrafo Único: Os dirigentes serão suspensos mesmo que estejam presentes.

Art. 38º - Conforme determinação da Organização Mundial da Saúde deverá ser observada as seguintes regras indispensáveis:

a)      Todo atleta que sofrer acidente sangrento deverá ser retirado imediatamente do jogo;

b)      Compete exclusivamente ao árbitro paralisar a partida e fazer cumprir o que determina este regulamento e a regra oficial do futebol;

c)      Será obrigatório o uso de caneleiras por todos os atletas;

d)     O clube é o único e exclusivo responsável por inscrição de atletas que não gozam de saúde perfeita, sendo responsáveis também pela integridade física destes atletas relativos a acidentes em campo, isentando a FME de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39º - As comunicações oficiais do CMFS20 serão feitas através de Nota Oficial ou Ofício expedido durante a realização do evento.

Parágrafo Único: Quando não for possível localizar o Presidente do Clube ou responsável cadastrado na FME, as comunicações serão realizadas através dos sites, jornais e das rádios AM e FM que divulgarão as informações.

Art. 40º - As modificações no Regulamento Geral deverão primeiramente ser aprovadas pelo Departamento Técnico da FME e assim encaminhadas para votação dos presidentes que terão até o dia 14/10/2022 para aprovar. Após esta data não serão feitas alterações neste regulamento.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

Art. 41º - A tarifa para instauração de processo, queixas, protestos, denuncias e recursos serão de 02 (dois) salários mínimos vigentes a época do protocolo do mesmo perante FME.

DO RITO PROCESSUAL:

Art. 42º - O rito da instauração e interposição de qualquer espécie de protesto e/ou recurso, obedecerá a seguinte ordem:

a)      – O prazo para ingressar com a demanda será de 02 (dois) dias úteis após a realização da partida, no horário de funcionamento da FME;

b)      O autor da demanda deverá fazer a “reclamação” por escrito, assinada pelo Presidente ou seu representante devidamente cadastrado na FME; encaminhado a Comissão Disciplinar; acompanhada da taxa descrita no Art. 41, através da Contabilidade da FME. Não será aceito valores em cheque.

c)      Na presente “reclamação” o Autor deverá constar à data do fato, cópia da súmula, apontar a irregularidade cometida e o artigo atingido, apresentar provas se necessário.

d)     O Autor deverá comprovar seu interesse no processo impetrado;

e)      Expirado o prazo estabelecido na alínea “a”, não será recebido o protesto;

f)       Em caso de ser julgada procedente a “reclamação” o valor do deposito será devolvido a parte Autora, caso contrário o valor não será restituído.

g)      Não obedecido qualquer dos itens anteriores a reclamação será julgada improcedente AUTOMATICAMENTE pelo Superintendente e não será encaminhada a Comissão Disciplinar.

h)      Estando a “reclamação” de acordo de acordo com os itens aqui estabelecidos, o Superintendente da FME proferida despacho remetendo a “reclamação” para a Comissão Disciplinar que providenciará o devido julgamento.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 43º - O CMFS20 será realizado conforme fórmula elaborada pelo departamento técnico da FME.

Art. 44º - A equipe que causar a interrupção de uma partida será declarada perdedora independente do placar que esteja no momento. Caso o incidente seja causado pelas duas equipes, será avaliado pela FME e pela Comissão Disciplinar.

DA PERDA DO MANDO DE CAMPO:

Art. 45º - A equipe ou torcida que causar problemas que venham a interromper uma partida, ou, que após a realização da partida atente a segurança dos adversários, árbitros, auxiliares e mesários, delegados ou qualquer autoridade da FME, perderá o mando de jogo d e uma ou mais partidas, que serão cumpridas na rodada subsequente a ocorrência, seguindo os seguintes critérios:

a)      – Arremessar fogos de artifícios dentro do campo de jogo;

b)       - Arremessar objetos dentro do campo de jogo;

c)      – Dificultar a saída dos árbitros, Delegados e funcionários da FME do Estádio, atentando contra o veiculo publico que transporta estas pessoas ou veículos particulares de propriedade das mesmas;

d)     Invasão de gramado a qualquer titulo;

e)      Qualquer atitude que não venham de encontro com as normas do esporte.

Parágrafo Único: Estas situações e a consequente punição somente serão realizadas se forem constatadas nos relatórios dos Árbitros e/ou Delegado da partida.

DAS MULTAS:

Art. 46º - A equipe que retardar o início da partida após o horário marcado deverá arcar com multa de R$ 5,00 (cinco reais) por minuto até os primeiros 10 minutos de atraso; ultrapassando estes 10 minutos a multa passará a ser de R$ 10,00 (dez reais) o minuto até os 30 minutos, onde se ultrapassar este momento em que o arbitro considerar WO e encerrar a realização da partida, o WO será somente em caso de ausência do clube.

Exemplo: Se a partida está marcada para ser realizada às 15h, a equipe entrar em campo as 15h10 para multa de R$ 50,00; a partir das 15h16 será cobrado R$ 10,00 (dez reais) de multa até as 15h30.

Obs.: Se o atraso não chegar ao valor de R$ 50,00, o valor ficará arquivado na FME, para quando atingir este valor a equipe terá que doar uma cesta básica para entidade do nosso município.

Parágrafo Primeiro: O Delegado representante da FME, que estará presente no local, fará um relatório sobre o tempo de atraso, assim como o árbitro do jogo também colocará em súmula a existência ou não de atraso e quem deu causa ao mesmo.

Parágrafo Segundo: Os casos de força maior serão considerados para tanto o representante legal da equipe deverá se dirigir ao Delegado do jogo e ao árbitro da partida e informar o justo motivo do atraso.

Parágrafo Terceiro: Havendo atraso não justificado, a FME notificará a equipe infratora no prazo de 48 horas.

Parágrafo Quarto: Os atletas e Dirigentes que agredirem a Arbitragem da partida ou seus auxiliares, mesários, delegados e funcionários da FME, além de pena correspondente ao seu ato, também será penalizado em multa. No mesmo caso aos atletas que agredirem os adversários, além da pena correspondente também serão penalizados com multa.

Parágrafo Quinto: As multas serão personalíssimas, sendo de responsabilidade do agente infrator o seu pagamento.  Enquanto o valor da multa não for recolhido e a pena em jogos ou em dias não for cumprida, o infrator estará impedido de participar de qualquer competição realizada ou apoiada pela FME de Tijucas.

Parágrafo Sexto: Todos os valores arrecadados com multas serão revertidos em cestas básicas e serão doados a entidades filantrópicas da cidade de Tijucas.

Parágrafo Sétimo: O infrator, caso requeira junto a FME, poderá ter seu valor de multa revertido em bolsa de alimentos que deverão ser entregues na sede da FME ou diretamente na entidade beneficiada com comprovação perante Fundação, mediante recibo comprovando a entrega.

Parágrafo Oitavo: Qualquer atleta, dirigente ou Clube que ingressar na Justiça Comum sem ter esgotado os recursos junto a FME, estará automaticamente suspenso pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Esta suspensão também será aplicada em caso de algum terceiro ou torcedor ingressar na justiça representando o atleta, dirigente ou clube.

Art. 49º - Os casos não previstos e omissos neste regulamento serão resolvidos pela FME e Comissão Disciplinar.

REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 1º - O CMFS20 será realizado de acordo com as regras internacionais adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol, salvo em contrario aquelas que foram decididas e aprovadas pelos participantes neste regulamento técnico e no regulamento geral.

NÚMERO DE ATLETAS:

Art. 2º - Até 10 minutos antes da hora marcada para o início da partida, todos os atletas das equipes participantes deverão assinar a sumula após se identificarem perante o mesário ou representante da FME, mediante documento com foto de identificação. Após este horário nenhum atleta poderá assinar a sumula, portanto não participará da partida.

Parágrafo Único: A numeração das camisas será livre.

Art. 3º - Nenhuma partida terá seu início ou seu prosseguimento sem a presença de pelo menos 07 (sete) atletas de cada equipe em campo.

Parágrafo Único: Na hipótese prevista neste artigo, caso o último atleta ter se lesionado o árbitro dará o prazo de 15 minutos para recuperação, permanecendo a situação, dará por encerrado o jogo, sendo considerada vencedora a equipe que estiver de acordo com a regra.

Art. 4º - Suspensa ou considerada suspensa, na hipótese prevista no artigo 3º, terá o seguinte resultado punitivo ao infrator:

a)      – Se não iniciada, 1 x 0 para a equipe regularmente presente;

b)      – Interrompida, 1 x 0 para a equipe regular ou escore prevalecente no momento da interrupção se ela vencedora;

c)      – Declaração de perdedoras, por 1 a 0, se as equipes não se apresentarem ou ficarem reduzidas a menos de 07 atletas 

Art. 5º - Cada equipe poderá executar até 07 (sete) substituições durante o jogo, com três paradas.

Art. 6º - Poderão permanecer no banco de reservas de cada associação, além dos atletas devidamente uniformizados e inscritos na competição, um técnico, um auxiliar técnico, um médico ou preparador físico e um massagista. Todos deverão apresentar documentação com foto e assinar a súmula para ter direito a permanecer no banco de reservas.

SISTEMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO:

Art. 7º - A organização da disputa da competição e ou sistema de disputa serão feitos de acordo com o número de 07 (sete) equipes.

Art. 8º - O CMFS20 será disputado nas seguintes fases e de acordo com os parágrafos deste artigo:

Primeira fase: todas as cinco equipes jogarão entre si, com jogos somente de ida. O primeiro colocado na classificação geral desta fase estará automaticamente na final.

Segunda fase: o segundo colocado vai enfrentar o terceiro colocado da primeira fase em única partida, na casa do segundo colocado, onde será conhecida a equipe que fará a final com a equipe primeira colocada na primeira fase.

Finais: as duas equipes se enfrentarão em dois jogos. A equipe de melhor campanha na primeira fase da competição fará a partida decisiva em seus domínios.

Parágrafo Primeiro: Os cartões amarelos recebidos durante toda a competição não serão anulados.

Art. 9º - A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

a)      Vitória = 03 pontos;

b)      Empate = 01 ponto;

c)      Derrota = 00 ponto.

Parágrafo Único: Ocorrendo empate no número de pontos, empregar-se-á os seguintes critérios:

1º - Maior número de vitórias;

2º - Confronto direto (“a” Número de Pontos – “b” Saldo de Gols);

3º - Melhor Saldo de Gols;

4º - Maior Número de gols marcados;

5º - Menor número de gols sofridos;

6º - Sorteio.

Art. 10º - Ocorrendo empate na semifinal e final, isto é, empate em número de pontos e gols nas duas partidas, serão adotados os seguintes critérios:

a)      Cobrança de uma série de cinco tiros livre da marca penal, alternados por cinco diferentes atletas que tenham concluído o segundo período do jogo;

b)      Persistindo o empate, serão cobrados tantos tiros que forem necessários, alternadamente por atletas diferentes, até que se possa considerar uma equipe vencedora.

MANDO DE CAMPO:

 Art. 11º - Terão mando de campo das partidas sempre os Clubes colocados à esquerda das tabelas elaboradas pela FME.

Art. 12º - Para os jogos eliminatórios de ida e volta, terão mando de campo as equipes que obtiveram a melhor classificação na Primeira Fase. Se houver empate serão observados os critérios de desempate.

 Parágrafo Único: A inversão do mando de campo só será possível por acordo firmado entre as duas equipes e homologado pela FME, que verificará a inexistência de prejuízos a terceiros.

 Art. 13º - A suspensão ou interdição da praça de esportes e a perda do mando de campo, implicam na determinação pela FME de outro estádio para a disputa da partida em que o apenado seja mandante.  

 Parágrafo Primeiro: Cada clube mandará seus jogos em seu estádio. As equipes que não possuem estádio terão que solicitar a outro clube o empréstimo de estádio. Assim o solicitante irá entregar uma declaração assinada do fornecimento do estádio para a FME, caso contrário a FME determinará onde serão realizados seus jogos.

Parágrafo Segundo: O Superintendente ou seu representante poderá marcar rodada dupla caso julgar necessário para o correto andamento da competição.

 Art. 14º - O clube que tiver o mando de campo, além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis a segurança e normalidade da partida, ainda terá que:

a)      Providenciar, com antecedência, a marcação do campo que deverá obedecer rigorosamente às regras oficiais;

b)      Manter no local da partida até seu final, 03 (três) bolas em boas condições de jogo;

c)      Assegurar condições para troca de uniforme de sua equipe, quando solicitado pelo árbitro;

d)     Manter no local maca portátil de campanha e dois maqueiros;

e)      Tomar as providências legais para a segurança do clube visitante, da equipe de arbitragem, dirigentes, delegados e representantes da FME, antes, durante e depois da partida.

 Parágrafo Único: Havendo relatório do Delegado ou relatório do Árbitro do jogo informando que o clube mandatário não observou qualquer um dos itens acima expostos, a FME enviará correspondência ao clube infrator informando da irregularidade observada e dando prazo para que a mesma seja sanada. Não havendo correção por parte do clube mandatário, o mesmo será notificado e levado a julgamento de Comissão Disciplinar, podendo sofrer perda do mando de campo e multa correspondente, dependendo da gravidade da irregularidade.

 Art. 15º - Os clubes serão responsabilizados pelas atitudes e comportamentos de suas torcidas, seja em seu próprio estádio ou no estádio em que estiver na condição de visitante.

 Art. 16º - A FME se reserva no direito de solicitar policiamento permanente nos jogos em que julgar necessário, observando-se o grau de importância da partida, o grau de rivalidade entre os clubes e número possível de torcedores presentes.

 Parágrafo Único: Mesmo assim encaminhará ao Comando da Polícia Militar expediente comunicando a realização de todos os jogos da rodada, no qual será atendido conforme disponibilidade de viaturas e policiais disponíveis pelo Comando.

 Art. 17º - Os maqueiros receberão orientações do arbitro e do delegado da partida para melhor desempenho de suas funções, ficando sobre ordens expressas destes durante todo o jogo.

 Art. 18º - O clube que não comparecer a uma partida será considerado desistente da competição.

 Parágrafo Segundo: Serão suspensos por 365 dias os atletas e dirigentes que desistiram do campeonato, salvo aqueles que na partida onde houve a ocorrência estavam presentes e assinaram a súmula do jogo, e aqueles que estavam cumprindo suspensão ou pena aplicada pela FME, ou ainda grave lesão comprovada com atestado médico expedido antes da data da fática partida.

 DA ARBITRAGEM:

 Art. 19º - A arbitragem ficará a cargo dos árbitros contratados e vencedor da licitação previa realizada pelo Departamento de Licitações do Município de Tijucas, ficando a cargo da FME a escalação do trio de arbitragem para cada partida.

 Art. 20º - Nenhuma partida deixará de ser realizada em virtude do não comparecimento da equipe de arbitragem. Se por qualquer circunstancia algum membro da equipe de arbitragem não comparecer ao local da partida, caberá ao representante da FME, depois de cientificadas as equipes interessadas, a iniciativa de designação de um substituto.

 Parágrafo Primeiro: Após a realização da partida, o árbitro elaborará seu relatório, relatório técnico e disciplinar, em modelos próprios fornecidos pela FME, com prazo de 48 horas para entregá-lo.

 QUESTÕES DISCIPLINARES

 Art. 21º - O atleta ou dirigente inscrito no CMFS20, responde por seus atos, palavras e gestos durante toda a competição, estando ele dentro ou fora do campo de jogo. Ou seja, o mesmo responderá por seus atos tanto na condição de atleta ou torcedor.

 Parágrafo Primeiro: Sendo o atleta reconhecido pelo Árbitro ou assistente, mesário ou delegado da partida poderá ser incluído no relatório de um deles e ser levado a julgamento na Comissão Disciplinar.

 Parágrafo Segundo: Dependendo do relatório e da gravidade do ato cometido pelo atleta, o mesmo poderá sofrer punição em jogos, multa, exclusão da competição e até mesmo suspensão de 365 dias de todos os eventos promovidos pela FME.

 Parágrafo Terceiro: Os mesmos dispositivos deste artigo e seus parágrafos serão aplicados aos dirigentes, presidentes ou componentes da diretoria do clube.

 Parágrafo Quarto: O dirigente que cumpre pena, seja ele presidente, diretor de esportes ou representante do clube, não poderá participar de reuniões em nome do clube, assinar documentos, participar julgamentos, ou seja, não poderá representar o seu clube em nenhum momento durante o cumprimento de punição.

 Art. 22º - O atleta e ou Dirigente apenado durante a competição com:

       a)      Um cartão vermelho: suspenso automaticamente por um jogo e sujeito a aplicação das penalidades previstas do Código de Justiça Desportiva do Estado;

b)      Três cartões amarelos: suspenso automaticamente por um jogo.

Parágrafo Primeiro: O cumprimento de suspensão automática e controle do número de cartões serão de inteira e exclusiva responsabilidade de cada equipe, independente de comunicação oficial e de julgamento no âmbito da Comissão Disciplinar.

 Art. 23º - Perderá a condição de jogo para a partida oficial subseqüente da mesma

competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três (3) advertências com

cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela

da competição.

§ 1º – O controle do número de cartões amarelos e vermelhos é de

responsabilidade única e exclusiva dos clubes disputantes da competição.

§ 2º – Os cartões amarelos submetem-­se, obrigatoriamente, aos seguintes critérios

de aplicação:

I – quando um atleta for advertido com um (1) cartão amarelo e, posteriormente,

for expulso com a exibição direta de cartão vermelho na mesma partida, aquele

cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o computo da série de três (3)

cartões amarelos;;

II – quando o cartão amarelo precedente à exibição direta do cartão vermelho for o

terceiro da série, o atleta será sancionado com dois (2) impedimentos automáticos,

sendo o primeiro pelo recebimento do cartão vermelho e o segundo pela seqüência

de três (3) cartões amarelos;;

III – quando um atleta receber um (1) cartão amarelo e, posteriormente, receber

um (1) segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho,

tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo da série de três (3)

cartões amarelos que geram o impedimento automático.

§ 3º – Não será considerada como partida subseqüente a complementação de

partida suspensa após o atleta receber o terceiro cartão amarelo; neste caso, o

Legislação Complementar [Regulamento Geral Competições RGC - CBF 2015]

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atleta sancionado ficará impedido de participar da partida integral subseqüente que

seu clube disputar.

§ 4º – Se a partida subseqüente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for

adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.

§ 5º – Se a partida subseqüente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for

decidida por W.O., nos termos do art. 53, a penalidade será considerada cumprida.

§ - Os cartões não serão zerados de uma fase para outra.

 SUSPENSÃO PREVENTIVA:

 Art. 24º - O atleta, dirigente ou integrante da Comissão Técnica, poderá ser suspenso preventivamente até efetivo julgamento, por atitudes constantes no relatório do árbitro ou delegado da FME, tais como ofensas morais, ameaça de agressão, agressões e tumultos.

 Parágrafo Único: Atletas, Dirigentes, Técnicos ou integrantes da comissão técnica também serão penalizados, inclusive com declarações ofensivas a Entidade promotora do evento ou autoridade reconhecida, em entrevistas aos meios de comunicação. Para comprovar as alegações a Comissão Disciplinar requererá cópia do áudio ou imagem em que o infrator desferiu ofensas incomprovadas.

 DA REINCIDÊNCIA:

 Art. 25º - São considerados reincidentes os Atletas, Dirigentes, integrantes da comissão técnica que tenham sofrido punições até dois anos da data da infração.

 Parágrafo Único: O atleta reincidente no período no artigo acima que praticar agressão ou tentativa será punido em dobro, ou seja, tentativa de agressão (pena de 365 dias) ou agressão (pena730 dias).

 PUNIÇÃO AUTOMÁTICA:

 Art. 26º - Fica automaticamente suspenso por 365 dias de todos os eventos esportivos realizados, patrocinados ou apoiados pela FME, qualquer atleta, dirigente ou integrante da comissão técnica que agredir uma autoridade do CMFA.

 Parágrafo Primeiro: As tentativas de agressão serão punidas automaticamente com a metade da pena aplicada à agressão consumada.

 Parágrafo Segundo: Estas penas poderão ser aumentadas se o agente for reincidente.

 Parágrafo Terceiro: Além da pena automática aplicada, o infrator pagará multa de 01 (um) salário mínimo vigente a época do pagamento, devendo ser recolhidos na conta corrente da FME.

 Parágrafo Quarto: As penas automáticas serão sempre aplicadas quando o infrator ou o clube forem infratores primários. Neste caso serão aplicadas as penas definidas no artigo infringido. Em caso do infrator ser reincidente, a FME determinará julgamento perante a Comissão Disciplinar, decidindo esta pela aplicação da pena.

 Parágrafo Quinto: Caberá punição automática por parte da Fundação Municipal de Esportes, conforme relatório do árbitro ou delegado da partida, sem necessidade de recorrer a Comissão Disciplinar, conforme atos abaixo:

       a) O atleta que tentar agredir o seu adversário ou autoridade: pena mínima de 30 dias e máxima180 dias de todas as competições organizadas pela FME.

       b) O atleta que agredir seu adversário ou autoridade: pena mínima de 180 dias e máxima de 365 dias de todas as competições organizadas pela FME.

 APLICAÇÃO DE PENA:

 Art. 27º - O atleta, dirigente ou integrante de comissão técnica que for punido nesta competição em número de jogos, estará apto a participar de outras modalidades promovidas pela FME.

 DAS PENAS APLICADAS A DIRIGENTES E COMISSÃO TÉCNICA:

 Art. 28º - O técnico expulso não poderá permanecer dentro do campo de jogo, não podendo também adentrar no intervalo e final do jogo, sob pena de agravamento da pena.

 DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS:

 Art. 29º - Caso a Polícia Militar venha a interditar, por documento escrito encaminhado a FME, qualquer estádio de futebol, o Clube deverá providenciar outro estádio para realizar seus jogos, sob pena da FME o fazê-lo.

 Art. 30º - O Clube participante desta competição é solidariamente responsável pelo bom andamento do campeonato, sendo sua obrigação, além de fornecer segurança nas partidas, conter seus torcedores para evitar tumultos, agressões depredação no patrimônio publico, acidentes e ocorrências desagradáveis que venham manchar o nome da Cidade e de seus moradores.

 Art. 31º - Fica desde já estabelecido que os casos omissos ou duvidosos, constantes nestes regulamentos serão resolvidos pela Fundação Municipal de Esportes e ou pela Comissão Disciplinar.

 Art. 32º - A equipe que se sentir prejudicada por um árbitro ou assistente durante uma partida na competição, deverá emitir um ofício para o departamento técnico da FME alegando tal reclamação, que será encaminhada para Associação dos Árbitros responsável.

 Desta forma, estando os Clubes cientes e de acordo com o Regulamento Geral e Técnico, assinando a Ata de Aprovação e recebendo cada um uma cópia fiel do mesmo prometem e se comprometem em:

 1º - Cumpri-lo integralmente e fielmente;

2º - Dar ciência do mesmo a todos os seus atletas inscritos, comissão técnica e demais membros da sua diretoria;

3º - A ninguém será dado o beneficio do desconhecimento deste regulamento.

 Tijucas, Setembro/2022.

      

 

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