Punição - João Vitor de Camargo
Ato Administrativo 40/2023
Pessoa
João Vitor de Camargo
Pessoa
João Vitor de Camargo
Decisão
Punido(a)
Decisão
Punido(a)
Início
31/10/2023
Início
31/10/2023
Global name
Global
Global name
Global
Tipo de punição
Por tempo
Tipo de punição
Por tempo
Duração
até o dia 01/05/2024
Duração
até o dia 01/05/2024
ATO ADMINISTRATIVO 40/2023
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2023
Conforme relatório da arbitragem da partida envolvendo as equipes Engenharia do
Drik x Tech Cell, válida pelo Campeonato Municipal de Futsal Adulto, Série B, ocorrida no
dia 27 de outubro de 2023, realizada no ginásio de esportes João Bayer Filho, como segue:
“Aos 15 minutos de jogo, expulsei o Senhor João Vitor de Camargo, camisa n.º 11 da
equipe Engenharia do Drik (2º amarelo) por, em uma disputa de bola, chutar por trás na
altura do tornozelo do atleta n.º 07, Senhor Igor Antunes de Camargo, da equipe Tech Cell,
o mesmo já havia sido advertido aos 04 minutos de jogo. Após a expulsão, o mesmo veio em
minha direção e desferiu uma cabeçada em minha testa, sendo contido por seus
companheiros e retirado da quadra de jogo. Já fora da quadra, o mesmo falo as seguintes
palavras ‘se você me raletar, não vai sair bem desse ginásio hoje’”. Foi o relato.
Por tal conduta o senhor João Vitor de Camargo fica enquadrado na Letra A do Artigo 16 do
Regulamento Técnico da competição, ficando com a pena de 180 (cento e oitenta) dias
afastados de todas as competições organizadas da Fundação Municipal de Esportes – FME.
Situações desta natureza extrapolam o objetivo da pratica esportiva, e como sempre
será punida pelo que prevê o regulamento da competição.
Intime-se o dirigente da equipe Engenharia do Drink para que tome ciência deste ato para
que possa cumpri-lo.
Tijucas, 31 de outubro de 2023.
Comissão Disciplinar
Fundação Municipal de Esportes